Leasing Máquinas e Equipamentos
Compre à vista com isenção de IOF
Solução de Crédito para expandir e modernizar sua empresa, com a aquisição de máquinas e equipamentos aquisição, por meio de contrato de arrendamento mercantil.
Vantagens
- Liberação e adequação do fluxo de caixa
- Compra do bem à vista
- Possibilidade de substituição tecnológica
- Sem cobrança de IOF
- Contraprestações podem ser classificadas com despesa operacional reduzindo o cálculo para o Imposto de Renda
- Ao final do contrato, você pode renovar, devolver ou comprar o bem
- Possibilita aceleração da depreciação
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LC 157/2016- Nova alíquota de ISS
Para atender à Lei Complementar nº 157/2016, desde 01/01/2018, o Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza – ISS nas operações de arrendamento mercantil tem como alíquota aplicável aquela vigente no município tributário declarado pela arrendatária.
Para as arrendatárias que têm operações realizadas, será considerado o município tributário que constar em nosso cadastro e declarado por ela.
Esta alteração atende ao disposto no Art. 6º, inciso III, §3º da Lei Complementar nº 157/2016, motivo pelo qual:
A arrendatária deve informar imediatamente à arrendadora, através de sua agência bancária, eventual alteração do endereço, principalmente se mudar de município. Se as informações declaradas não forem verdadeiras, a arrendatária e demais pessoas envolvidas estão sujeitas a:
- a) pagamento do imposto, no caso da arrendadora ser questionada e/ou autuada pelo novo município de domicílio tributário não informado pela arrendatária, em virtude do não recolhimento do imposto ao novo munícipio de domicílio da arrendatária, inclusive com todos os acréscimos exigidos pelo fisco municipal, incluindo juros e multas
- b) penalidades previstas nas legislações criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei n.º. 8.137, de 27 de dezembro de 1990)
* Sujeito à aprovação de crédito.