Normas para operar
Conheça as regras e parâmetros que regulamentam o mercado de valores mobiliários
As informações abaixo atendem às exigências das Instruções da CVM. Elas estabelecem os procedimentos para a movimentação de recursos – em negociação de valores mobiliários nos mercados regulamentados – como fundos de investimento, operações compromissadas com lastro em debêntures, derivativos, LCA, LCI e CRI.
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API - Análise de Perfil do Investidor
Traz mais segurança ao escolher os investimentos para sua empresa, dentro do grau de risco aceitável.
É muito usado em outros países para auxiliar os investidores em suas decisões. No Brasil, o Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Atividade de Distribuição de Produtos de Investimento no Varejo prevê que as instituições financeiras avaliem o nível de conhecimento do investidor sobre o mercado financeiro e de capitais e seus produtos. O objetivo é alertar sobre o limite de tolerância ao risco para alcançar os resultados desejados.
Como o perfil da empresa pode se modificar ao longo do tempo, é importante que você refaça a API sempre que achar necessário.
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Atualização Cadastral
Para investir, sua empresa deve estar com os dados cadastrais atualizados. Fale com seu gerente para saber mais.
Esta atualização é obrigatória para atender exigências dos órgãos regulamentadores BACEN e CVM.
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Regras e parâmetros para intermediação – IN 505
Conheça as normas para intermediação em mercados regulamentados, seguidas pelo Bradesco, nos mercados organizados de valores mobiliários administrados pela Cetip S.A. – Mercados Organizados.
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Instrução CVM 505
Saiba quais as normas e procedimentos que devem ser observados nas operações realizadas com valores mobiliários em mercados regulamentados.
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Instrução normativa CVM 506
Confira as alterações na Instrução CVM nº 301, de 16 de abril de 1999, que estabelece as informações mínimas para o cadastro padrão dos clientes, o prazo de atualização e demais procedimentos operacionais.