Importação de bens
Garanta a importação temporária de bens perante à Receita Federal com a carta de fiança* do Bradesco.
Características
- Encargos:
- Taxa de comissão: até 12% ao ano sobre o valor afiançado, sendo cobrado o valor mínimo de R$ 500,00 no ato da contratação
- Tarifa: cobrada no ato da emissão da fiança e eventuais aditamentos, constante no quadro de tarifas afixado nas agências
- Garantia de instituição financeira sólida e conceituada
- Praticidade e agilidade no fechamento de negócios, pois não precisa dispor de recursos próprios
- Agilidade na análise dos contratos
- Prazo:
- Termo de responsabilidade: indeterminado
- Demais modalidades, exceto locação: de acordo com o documento que representa a obrigação a ser afiançada
- Valor afiançado: a partir de R$ 5 mil
- Forma de pagamento da taxa de comissão:
- Mensal, bimestral, trimestral, semestral ou anualmente**
- Para comissão mínima de R$ 500,00, o pagamento deve ser no ato da concessão da carta de fiança
- Garantias:
- Obrigatória: nota promissória, no mínimo, de 125% do valor afiançado (em caso de fiança com o valor reajustável 150%)
- Adicionais: cessão fiduciária de aplicações financeiras, alienação fiduciária, aval, alienação de bens imóveis entre outras
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Como contratar
É simples. Envie sua proposta e aguarde o contato do Bradesco.
A contratação é feita via fiança individual, ou seja, por meio de um contrato de locação específico para cada operação conforme as condições particulares de cada contrato.
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Documentos necessários
Apresente em sua agência o termo de responsabilidade – modelo específico da Receita Federal.
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* Sujeito à aprovação de crédito.
**Refere-se ao prazo de vigência total da carta de fiança.