Uso do FGTS
Para amortizar ou liquidar seu saldo devedor
Se quiser, você pode utilizar o FGTS para amortizar ou liquidar seu saldo devedor com a Bradesco Consórcios.
Basta comprovar a venda ou transferência do imóvel que impede a utilização do FGTS.
- Regras para utilização do FGTS
-
Para conferir, faça o download.
- Documentos necessários
-
Para quitação parcial ou total do saldo devedor.
Para pagamento de parte das parcelas.
- Resolução 616, de 15/12/2009
-
Para conferir, faça o download.
- Resolução 641, de 24/08/2010
-
Para conferir, faça o download.
Dúvidas frequentes
- 1. Qual a diferença entre DAMP II e DAMP III?
-
O DAMP II utiliza o FGTS para amortização com redução do valor da parcela, amortização com redução do prazo e liquidação do saldo devedor. O DAMP III amortiza parcialmente – até 80% do valor das próximas 12 parcelas.
- 2. Quanto tempo preciso ter trabalhado sob o regime de FGTS para usá-lo para amortizar ou liquidar minha cota?
-
No mÃnimo 3 anos.
- 3. A cota para a compra do imóvel deve estar em meu nome?
-
Sim. E você deve ser titular da conta utilizada. Para usar o FGTS do coobrigado, ele deve ser incluÃdo no contrato de adesão.
- 4. Se quiser amortizar ou liquidar minha cota com o FGTS, posso ter financiamento ativo no SFH?
-
Não – seja em qualquer local do Brasil, na data de compra do imóvel – , exceto se você comprovar a quitação do financiamento, a venda ou a transferência do imóvel impeditivo para uso do FGTS.
- 5. Posso ser proprietário, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de algum imóvel?
-
Não na mesma cidade onde trabalha, municÃpios limÃtrofes ou da mesma região metropolitana, na data da compra do imóvel, exceto se comprovar quitação do financiamento, venda ou transferência do imóvel impeditivo para uso do FGTS.
- 6. Quais os pré-requisitos do imóvel para eu usar o FGTS para amortizar ou liquidar minha cota?
-
O imóvel deve ser residencial urbano, estar registrado no Cartório competente em seu nome ou do coobrigado e não pode ultrapassar os valores:
- Até 30/01/2005 – R$ 300 mil
- De 31/01/2005 à 29/03/2009 – R$ 350 mil
- De 30/03/2009 à 30/09/2013 – R$ 500 mil
- A partir de 01/10/2013 (para SP/RJ/MG/DF) – R$ 750 mil
- A partir de 01/10/2013 (Demais Estados) – R$ 650 mil
- 7. Posso amortizar ou liquidar o saldo devedor se a carta de crédito foi usada para comprar imóvel comercial, terreno ou para reforma e construção?
-
Não. A carta de crédito só pode ser usada para imóvel residencial urbano.
- 8. Posso pagar parte das prestações, amortizar ou liquidar saldo devedor se a carta de crédito foi usada para quitar financiamento habitacional (interveniente quitante)?
-
Não, conforme regras da Caixa Econômica Federal.
- 9. Quanto tempo devo aguardar para uma nova solicitação?
-
Para amortizar ou liquidar o saldo devedor (DAMP II): 2 anos; pagamento de parte das parcelas (DAMP III): 1 ano.
- 10. Se eu quiser amortizar/liquidar o saldo devedor e depois pagar parte das parcelas, quanto tempo devo aguardar para uma nova solicitação?
-
Não há intervalo entre essas utilizações.
- 11. Se as parcelas estiverem atrasadas, posso amortizar ou liquidar o saldo devedor?
-
Nesse caso, o valor pode ser amortizado, mas não pode ser liquidado. Para pagamento de parte das parcelas, só pode haver até 3 parcelas atrasadas.
- 12. Como ocorre o saque do FGTS em caso de pagamento de parte das parcelas?
-
Em parcela única. O valor debitado é utilizado em 12 parcelas mensais, exceto nos casos em que o prazo restante do contrato for inferior.
É importante atentar-se ao mês de correção do INCC. Caso a carta de crédito seja atualizada, o percentual amortizado na parcela pelo FGTS será reduzido e pode não corresponder ao limite máximo estabelecido de 80% de cada parcela.
- 13. Posso usar o FGTS do meu cônjuge para amortizar ou liquidar o saldo devedor DAMP II e DAMP III?
-
Sim. Pode ser utilizado o do cônjuge ou do 2º proponente citado no contrato de compra e venda do bem objeto da alienação fiduciária.